Lei do inquilinato: entenda direitos, deveres e regras de locação em 2025

Lei do inquilinato é o conjunto de regras que define como deve funcionar a relação entre quem aluga e quem oferece um imóvel para locação no Brasil. Essa lei, criada para proteger tanto locadores quanto locatários, estabelece direitos e deveres claros para cada parte, trazendo mais segurança e transparência para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.

Se você já pensou em alugar um imóvel ou colocar um imóvel para alugar, entender a lei do inquilinato é fundamental. Ela aborda temas como reajuste de aluguel, garantias, contrato, devolução do imóvel e até mesmo o que acontece em caso de rescisão. Saber o que diz a lei ajuda a evitar surpresas e garante que você saiba exatamente quais são seus direitos e obrigações em cada etapa do processo.

Pontos-chave

  • A Lei do inquilinato regula a relação entre locador e locatário, estabelecendo direitos e deveres para garantir segurança e transparência nos contratos de aluguel de imóveis urbanos.

  • O inquilino tem direito ao uso tranquilo do imóvel, recebê-lo em boas condições e proteção contra aumentos abusivos, mas deve pagar em dia, conservar o espaço e seguir as regras contratuais e do condomínio.

  • O locador deve entregar o imóvel em perfeito estado, realizar manutenções estruturais e só pode retomar o imóvel seguindo rigorosamente os procedimentos previstos em lei.

  • Contratos de locação devem detalhar identificação das partes, descrição do imóvel, responsabilidades por despesas, garantias (caução ou seguro-fiança), reajustes e multas rescisórias.

  • A lei prevê situações claras de rescisão e despejo, como inadimplência e uso irregular, com procedimentos judiciais que resguardam os direitos de ambos.

  • Conhecer a Lei do inquilinato evita conflitos, assegura o cumprimento dos direitos e obrigações e proporciona uma experiência de locação mais tranquila para todas as partes envolvidas.

O que é a Lei do inquilinato

Quando você pensa em alugar ou oferecer um imóvel, a lei do inquilinato aparece como esse manual que dita o ritmo do jogo. Ela foi criada lá em 1991, mas continua firme até hoje porque define, de forma bem clara, os direitos e as responsabilidades tanto de quem é dono quanto de quem aluga.

Com ela, você sabe o que esperar desde o contrato até os detalhes do aluguel, passando pelas garantias e até o processo de devolução do imóvel. Nada de surpresas: tudo fica acertado no papel, trazendo aquela segurança para ambos os lados. Não importa se o imóvel é residencial ou comercial. Se ele está em uma área urbana, essa lei garante que todo mundo entenda as regras.

Um dos maiores pontos positivos é evitar brigas e desentendimentos, já que cada etapa da locação tem suas regras. Com a lei do inquilinato, todo mundo tem um caminho a seguir caso surja algum problema, desde pequenos reparos até grandes decisões como a rescisão do contrato. No dia a dia do condomínio, entender essa lei ajuda você a defender seus direitos, evitar dores de cabeça e construir uma relação mais tranquila com o proprietário ou o inquilino.

Quando a Lei do inquilinato se aplica e suas exceções

Você pensa em alugar um imóvel ou já é locador e quer evitar dores de cabeça? Saber quando a lei do inquilinato entra em cena é seu melhor aliado. Ela cuida principalmente dos contratos de imóveis urbanos, tanto para quem mora quanto para quem trabalha ali, trazendo regras que equilibram direitos e deveres para todo mundo sair ganhando.

Contratos fechados para moradia ou comércio

Se você alugou para morar ou abriu seu negócio, a lei está do seu lado. Trata do contrato, regras para reajuste do aluguel, garantias e até o que fazer se alguém descumprir o combinado.

Situações de inadimplência e uso do imóvel

Quando o inquilino atrasa pagamentos, usa o imóvel para fim errado ou faz sublocação sem permissão, tudo está amparado pela lei. Ela prevê inclusive mecanismos para te ajudar a resolver rápido.

Término do contrato e retomada do imóvel

Se você, locador, precisa do espaço para uso próprio, família, vai reformar ou demolir, ou já se passaram cinco anos de contrato sem renovação, a lei orienta qual caminho seguir para reaver o imóvel.

Agora, nem todo mundo ou toda situação vai entrar nessa regra. Existem algumas exceções claras — fique atento antes de fechar contrato ou buscar seus direitos.

Imóveis não residenciais específicos

Locações ligadas a instituições de ensino, fundos imobiliários ou residências unifamiliares com regras próprias podem seguir normas diferentes e não são cobertas pelas mesmas proteções.

Casos especiais de família

Em divórcio, separação ou herança o imóvel pode ter regras próprias sobre quem fica ou quem deve sair, conforme decisões judiciais.

Uso temporário ou situação especial

Quando o aluguel é por prazo muito curto, como moradia de estudante, a própria lei pode não se aplicar totalmente.

A lei do inquilinato deixou tudo mais justo e transparente. Entender onde ela se encaixa ou não evita problemas, protege seu bolso e preserva o clima de respeito — essencial para que aluguel nunca vire dor de cabeça.

Direitos e deveres do inquilino

Quando você decide alugar um imóvel, a Lei do inquilinato entra em cena para te proteger e garantir que tudo corra bem nessa nova fase. Afinal, ninguém quer dor de cabeça, não é? Veja aqui o que a lei te garante e o que ela espera de você como inquilino.

Principais direitos garantidos por lei

Uso tranquilo do imóvel

Você tem o direito de morar ou usar o imóvel em paz, sem visitas ou interrupções inesperadas do proprietário.

Receber o imóvel do jeito certo

Na entrega das chaves, o imóvel precisa estar em boas condições de uso — limpo, funcionando e seguro.

Informação clara

Antes de assinar qualquer contrato, você pode e deve pedir todas as informações sobre o imóvel, regras da locação e valores.

Manutenção essencial por conta do dono

Se aparecerem problemas estruturais, como vazamento, infiltração ou defeitos antigos, quem conserta é o proprietário. Você só paga se o dano for culpa sua.

Proteção contra aumentos abusivos

O aluguel só pode subir seguindo índices oficiais (como IPCA ou IGP-M) e o que foi definido no contrato. Surpresas não têm vez.

Saída antecipada com regras claras

Se precisar ir embora antes do tempo, basta seguir as regras do contrato e arcar com a multa (a não ser que a lei preveja isenção, como no caso de transferência de trabalho para outra cidade).

Obrigações do inquilino

Pagar em dia

O combinado não sai caro: aluguel, condomínio e outras despesas precisam ser pagos rigorosamente em dia.

Cuidar e conservar

Seu compromisso é manter o imóvel em ordem, desde pequenos cuidados do dia a dia até os consertos de danos causados por você.

Avisar sobre problemas

Se notar qualquer defeito estrutural, comunique o proprietário o quanto antes. Assim, ele pode resolver sem prejuízos maiores.

Não mudar nada sem combinar

Quer pintar, derrubar parede ou fazer obras? Peça autorização por escrito ao proprietário antes de mexer na estrutura do imóvel.

Respeitar as regras do condomínio

Se o imóvel está em condomínio, as regras valem para todo mundo: barulho, áreas comuns, portaria… Evite dor de cabeça e siga as normas.

Cumprindo esses pontos, sua experiência como inquilino tende a ser tranquila, segura e sem conflitos. E se bater aquela dúvida? Volte aqui e relembre seus direitos e deveres — sua tranquilidade começa pelo conhecimento.

Direitos e deveres do locador

Alugar um imóvel vai além de receber dinheiro: você entrega seu espaço e quer manter tudo em ordem. Entender seus direitos e deveres como locador evita dores de cabeça, protege seu patrimônio e cria uma relação mais leve com quem aluga seu imóvel.

Responsabilidades e limitações do proprietário

Você tem papéis importantes na locação:

Entregar o imóvel pronto para morar

Seu imóvel precisa estar em boas condições de uso, livre de problemas antigos. Se encontrar algo quebrado antes de passar as chaves, resolva antes do inquilino entrar.

Receber o aluguel sempre em dia

O aluguel e os encargos devem chegar na data certinha definida em contrato. Isso garante seu planejamento financeiro e evita confusão.

Zelar pela segurança e manutenção

Garantir que o inquilino use o imóvel de forma tranquila é lei. Isso inclui manutenções estruturais e consertos necessários que não sejam causados pelo uso do dia a dia.

Pagar impostos e taxas principais

IPTU, taxas do condomínio consideradas extraordinárias (como reformas no prédio) e seguro contra incêndio normalmente ficam com você, a não ser que o contrato diga diferente.

Reaver o imóvel quando o contrato acaba ou por previsão legal

Se o contrato chega ao fim ou existe uma situação prevista em lei, você pode pedir o imóvel de volta sem complicações.

Mas também existem limites importantes:

Sem aumentos fora do contrato

Não tente aumentar o valor do aluguel quando quiser. Siga o índice de reajuste combinado e o prazo definido.

Nada de despejo abusivo

Despejar alguém sem motivo ou sem cumprir os procedimentos legais não está nos seus direitos.

Sem exigir mudanças sem acordo

Qualquer alteração ou obra que prejudique a habitabilidade do imóvel precisa de conversa e acordo, jamais imposição.

Cobrança por danos fora do normal

Se o inquilino danificou algo além do desgaste natural, pode cobrar o conserto. Mas, o dia a dia sempre gera pequenas marcas, que não são sua responsabilidade cobrar.

Esses pontos deixam o cenário claro: você protege seu patrimônio, mas seu inquilino também merece respeito, segurança e previsibilidade. Quando cada um entende e cumpre seu papel, todo mundo sai ganhando.

Principais pontos do contrato de locação

Tudo começa no papel. Um contrato de locação bem feito define o que cada parte espera e evita aquelas dores de cabeça típicas. Aqui você entende os detalhes que não podem faltar — do básico até garantias, reajustes e multas.

Cláusulas importantes

  • Identificação completa: Todos os dados do locador e do inquilino, como nome, RG, CPF e endereço, entram no contrato. Isso evita confusões e garante segurança para os dois lados.

  • Descrição do imóvel: O endereço, a metragem, o número de quartos e qualquer característica importante ficam bem claros. Você sabe exatamente o que está alugando — ou oferecendo.

  • Prazo da locação: O tempo do contrato pode ser determinado ou indeterminado. Assim, ninguém fica no escuro sobre até quando o acordo vale.

  • Responsabilidades e despesas: Quem paga o quê? O contrato detalha taxa de condomínio, IPTU, contas de água, luz, gás e outras despesas. Fica definido quem cuida das manutenções e quando cada um precisa agir.

  • Condições de uso e conservação: O imóvel precisa chegar para você em boas condições e funcionando, com instalações elétricas e hidráulicas ok. Não aceite menos que isso.

Caução, seguro e multa rescisória

  • Caução: Uma das maneiras mais comuns de garantir o contrato, a caução pode ser de até 3 aluguéis e depositada em dinheiro, bens ou até uma poupança conjunta. Se não houver débitos ao fim do contrato, você recebe tudo corrigido — inclusive os rendimentos, se foi em dinheiro.

  • Seguro-fiança: Se preferir, pode usar seguro-fiança no lugar da caução. Ele garante que o locador receba o aluguel caso aconteça algum imprevisto, e costuma ser mais acessível.

  • Multa rescisória: Saiu antes do prazo? Tem multa, mas ela sempre é proporcional ao tempo restante. E, quando o motivo for transferência no trabalho e houver aviso de 30 dias, você pode ficar isento.

Reajuste do aluguel

  • O valor do aluguel só pode mudar segundo o índice que foi combinado em contrato, como IGPM ou IPCA. Nada de surpresas ou aumentos fora do acordo.

  • A cobrança acima do índice é proibida sem o seu consentimento. Assim, tudo fica transparente e controlado durante a locação.

Esses pontos garantem que a experiência do aluguel seja mais leve, justa e sem incertezas para quem mora ou investe em imóveis.

Situações de rescisão e despejo

Todo contrato de aluguel pode ter um fim, seja por vontade das partes, problemas no pagamento ou necessidade urgente do imóvel. Entender quando ocorre a rescisão e como funciona o despejo evita surpresas e garante um caminho mais tranquilo nesse momento delicado.

Motivos que justificam o despejo

O despejo não acontece sem motivo. Veja as situações mais comuns:

  • Falta de pagamento: Se você atrasar o aluguel ou encargos, o proprietário pode pedir o despejo.

  • Infração ao contrato: Descumprir cláusulas, como sublocar sem autorização ou danificar o imóvel, também leva à ação de despejo.

  • Uso indevido do imóvel: Destinar sua casa para finalidades diferentes das previstas ou violar regras do condomínio pode resultar em perda do contrato.

  • Necessidade urgente de reparo: Quando o imóvel precisa de obras urgentes determinadas pelo poder público, há possibilidade de solicitação de desocupação.

  • Mútuo acordo: Muitas vezes, locador e inquilino preferem encerrar o contrato juntos, de forma amigável.

Em caso de inadimplência, a Lei do inquilinato garante a você 15 dias após ser notificado oficialmente para quitar os débitos e evitar o despejo.

Procedimentos e prazos legais

Se o despejo for necessário, existe um passo a passo bem definido:

  • O proprietário entra com uma ação na justiça, apresentando os motivos e provas, como comprovante de débito.

  • A justiça notifica você, locatário, informando o prazo de 15 dias para quitar dívidas ou apresentar defesa.

  • Pagando o valor devido nesse prazo, o processo é suspenso, e o contrato pode seguir normalmente.

  • Se não houver regularização, o juiz determina a desocupação do imóvel.

  • O prazo para sair do imóvel é informado na própria ordem judicial, sempre respeitando as regras da Lei do inquilinato.

Essas etapas garantem equilíbrio e proteção para quem aluga e para quem é dono do imóvel, trazendo segurança jurídica para ambos.

Perguntas frequentes

Quantos dias um inquilino pode atrasar o aluguel?

A Lei do inquilinato não estabelece um prazo exato de tolerância para atraso no pagamento do aluguel. Geralmente, após o vencimento estipulado em contrato, o locador pode cobrar multa ou até iniciar ação de despejo, conforme as cláusulas contratuais. Recomenda-se sempre consultar o contrato e negociar com o locador em caso de imprevistos.

Em quais casos o inquilino pode processar o proprietário?

O inquilino pode processar o proprietário quando este descumpre suas obrigações legais ou contratuais, como não realizar reparos necessários, interferir no uso do imóvel, reter indevidamente a caução, ou agir de forma abusiva nas cobranças. É importante reunir provas antes de recorrer à Justiça.

O que diz a Lei do inquilinato sobre quebra de contrato?

A Lei do inquilinato determina que, em caso de rescisão antecipada do contrato sem justificativa legal, a parte que pedir a quebra deve pagar multa prevista no contrato, proporcional ao tempo restante da locação. As exceções incluem transferência de trabalho do inquilino para outra cidade e situações previstas em lei.

Quais são os direitos do inquilino?

O inquilino tem direito ao uso pacífico do imóvel, à manutenção do bem em condições de uso, à devolução da caução no fim do contrato, e à proteção contra cobranças abusivas. Também pode exigir recibos de pagamento, reparos emergenciais e só pode ser despejado nas condições previstas em lei.

Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?

O locador pode pedir o imóvel de volta ao término do contrato, por necessidade de uso próprio, para realizar grandes reformas, caso o inquilino descumpra obrigações contratuais ou legais, ou mediante acordo entre as partes. A restituição deve sempre obedecer aos prazos e formas previstas na Lei do inquilinato.

O aluguel pode ser reajustado a qualquer momento?

Não. O reajuste do aluguel só pode ser feito conforme periodicidade e índice definidos em contrato, geralmente uma vez por ano e utilizando índices de correção como o IGP-M ou IPCA. O locador não pode aumentar o valor sem aviso prévio e fora das datas estabelecidas.

Quais garantias podem ser exigidas do inquilino?

O locador pode exigir garantias como caução, seguro-fiança, fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É proibido exigir mais de uma garantia por contrato, e a escolha deve ser informada anteriormente ao inquilino, respeitando os limites da Lei do inquilinato.

O que fazer em caso de necessidade de reparos no imóvel?

O locador é responsável por reparar problemas estruturais e defeitos anteriores à locação. Já o inquilino deve arcar com pequenos consertos e danos que causar ao imóvel durante a estadia. A recomendação é documentar qualquer problema e comunicar imediatamente o proprietário para evitar conflitos.

Como ocorre o processo de despejo?

O despejo pode ocorrer por razões como falta de pagamento, término de contrato ou descumprimento das regras. O locador deve entrar com ação judicial, em que o inquilino é notificado para desocupar o imóvel em prazo legal, normalmente de 30 dias, podendo haver negociações ou mediação durante o processo.

Quais são as principais cláusulas de um contrato de locação?

Um contrato de locação deve conter identificação das partes, descrição detalhada do imóvel, valor do aluguel, forma de reajuste, prazo da locação, responsabilidades sobre despesas, garantias exigidas e condições para devolução e rescisão. Cláusulas claras ajudam a evitar dúvidas e conflitos durante o período de locação.

Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.
Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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