Reajuste de aluguel é a atualização anual do valor pago na locação de um imóvel, garantindo que o preço acompanhe as variações do mercado e os índices econômicos. Essa prática é prevista em lei e costuma acontecer sempre que o contrato completa 12 meses, protegendo tanto o proprietário quanto o inquilino de perdas financeiras causadas pela inflação.
Você já percebeu como o valor do aluguel muda de um ano para o outro? Isso acontece porque o reajuste usa índices como IGPM, IPCA ou INPC, que refletem o aumento dos preços no país. Saber como funciona o reajuste de aluguel é essencial para planejar seu orçamento e evitar surpresas na hora de negociar com o locador. Entender esse processo ajuda a garantir que o valor cobrado seja justo e compatível com a realidade do mercado.
Pontos-chave
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O reajuste de aluguel é obrigatório por lei e ocorre anualmente, com base nos índices econômicos definidos no contrato, como IGP-M, IPCA ou INPC.
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O cálculo do novo valor é simples: basta aplicar o percentual do índice acumulado nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel.
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O locador deve comunicar ao inquilino o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo transparência e previsibilidade financeira.
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A Lei do Inquilinato permite apenas um reajuste por ano e proíbe aumentos acima do índice estipulado no contrato, evitando abusos.
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Caso o reajuste fique acima da capacidade financeira do inquilino, é possível negociar com o proprietário ou buscar apoio nos órgãos de defesa do consumidor.
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Utilizar calculadoras de reajuste facilita o planejamento financeiro e permite maior controle sobre os valores a serem pagos.
Tabela de conteúdos:
O que é reajuste de aluguel
Reajuste de aluguel é aquela atualização anual que acontece sempre no contrato de locação. Você paga um valor por mês, mas esse valor acompanha a inflação e os índices do mercado para não pesar nem pra você nem pro proprietário.
Isso funciona assim: ao completar 12 meses de contrato, o aluguel pode mudar seguindo algum índice combinado, como IGPM, IPCA ou INPC. Esses índices mostram quanto os preços subiram no país e ajudam a manter o valor do aluguel justo. Não existe surpresa, tudo fica claro no contrato.
Quando chega a data do reajuste, basta olhar qual percentual teve o índice escolhido e aplicar sobre o valor que você já paga. Por exemplo, se o índice acumulou 4,5% no período e o seu aluguel é de R$ 1.000, ele vai pra R$ 1.045 no próximo ciclo.
Pra você, entender o reajuste de aluguel facilita o planejamento financeiro e evita sustos. Ele também garante que, mesmo com as mudanças do mercado condominial e da economia, o acordo siga equilibrado. Tudo fica mais simples e transparente quando a base do aumento está no contrato e segue as regras definidas em lei.
Como funciona o reajuste de aluguel
O reajuste de aluguel acontece sempre quando seu contrato faz aniversário e segue regras simples. O objetivo é manter o valor atualizado frente à inflação e mudanças do mercado condominial.
Quando e por que o aluguel é reajustado
Todo contrato de aluguel passa por reajuste anual. Isso acontece porque a inflação e a economia mudam, influenciando o que você paga. Sempre que o contrato completa 12 meses, o proprietário pode atualizar o valor. Assim, o reajuste garante que o preço do aluguel acompanhe os índices econômicos como IGPM, IPCA ou INPC, e não fique defasado.
O reajuste não precisa ser uma surpresa: ele já está previsto no contrato e você pode se preparar financeiramente com antecedência. Em cenários de alta inflação, como aconteceu nos últimos anos, o reajuste evita prejuízo tanto ao proprietário quanto a você, que aluga o imóvel.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre reajuste
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) estabelece que o reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano, de acordo com o índice descrito no contrato. O locador deve informar o novo valor com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando o índice e o cálculo exato.
O reajuste nunca pode ultrapassar o percentual do índice adotado no contrato, protegendo seu orçamento contra aumentos abusivos. Caso o contrato não especifique um índice, o reajuste precisa ser negociado por ambas as partes. Se você identificar um reajuste indevido, a legislação oferece canais para contestação.
Com essas regras, o reajuste anual se torna mais transparente, permitindo planejamento financeiro e segurança para todas as partes envolvidas no mercado condominial.
Principais índices utilizados no reajuste de aluguel
Quando chega o momento do reajuste de aluguel, sempre bate aquela dúvida sobre qual índice vai ser usado no cálculo, não é? Escolher o indicador certo faz toda diferença para garantir transparência no seu contrato e evitar surpresas no valor do aluguel. Veja quais são os principais índices do mercado condominial que acompanham a variação de preços e como eles impactam o seu bolso.
IGP-M: o índice mais tradicional
O IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o queridinho dos contratos antigos e continua sendo muito usado no reajuste de aluguéis residenciais e comerciais. Ele reúne a variação de preços no atacado, no varejo e na construção civil. Um exemplo recente: contratos com aniversário em maio de 2025 tiveram reajuste de 8,50% pelo IGP-M acumulado dos últimos 12 meses.
IGP-DI (FGV)
O IGP-DI também é da FGV e acompanha a inflação mês a mês, só que o cálculo segue o período do primeiro ao último dia útil do mês. Ele é similar ao IGP-M, mas menos comum nos contratos de locação.
IPCA (IBGE)
O IPCA, medido pelo IBGE, é o índice oficial de inflação do Brasil. Ele monitora a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias. Por apresentar valores mais estáveis, tem ganhado espaço nos novos contratos de aluguel e é uma opção menos volátil para quem não quer grandes sustos no reajuste.
IPCA-E (IBGE)
O IPCA-E é uma versão especial do IPCA e mede a inflação acumulada em determinado trimestre. Geralmente, aparece menos em contratos do mercado condominial, mas é utilizado quando o reajuste exige um recorte trimestral em vez do anual.
INPC (IBGE)
O INPC é outro índice do IBGE, mas acompanha a inflação das famílias com renda mais baixa. Apesar de ser muito usado para reajustes salariais, de vez em quando você pode ver o INPC como referência em contratos de locação.
IVAR (FGV)
O IVAR é mais recente e foi criado pela FGV pensando exatamente no mercado de aluguel residencial. Ele mede variações mensais de aluguel em quatro capitais brasileiras e vem ganhando relevância em negociações que buscam refletir mais fielmente a realidade desse segmento.
IPC (FIPE)
O IPC, calculado pela FIPE, serve para medir a inflação na cidade de São Paulo. É menos comum em contratos nacionais de aluguel, mas pode aparecer se o imóvel estiver na capital paulista.
IPC-DI (FGV)
O IPC-DI também é da FGV e segue a linha do IPC tradicional, medindo a inflação ao consumidor no mesmo intervalo usado no IGP-DI. Geralmente, não aparece tanto nos contratos, mas pode ser usado em cenários específicos.
Se você ficou em dúvida sobre qual índice seu contrato usa, dá uma olhada no documento porque tudo precisa estar detalhado lá. Assim, você se mantém no controle, evita surpresas e pode até melhorar seu planejamento, principalmente se pensa em antecipação de recebíveis no mercado condominial.
Como calcular o reajuste de aluguel
Saber como calcular o reajuste de aluguel traz segurança para seus planos e evita surpresas no mercado condominial. Você consegue descobrir rapidinho o novo valor da locação seguindo um passo a passo simples.
Passo a passo do cálculo
- Verifique o índice no contrato
Veja qual índice ficou combinado no contrato de locação. Os mais comuns são IGP-M e IPCA, mas também aparecem INPC ou outros. Sem esse detalhe não rola fazer a conta certa.
- Veja o valor atual do aluguel
Pegue o valor do aluguel que está no seu contrato. É em cima desse número que o reajuste vai acontecer.
- Cheque o percentual do índice
Entre no site do IBGE, da FGV ou outro órgão oficial correspondente e confira o quanto aquele índice variou nos últimos 12 meses (ou pelo período definido no contrato).
- Aplique a fórmula do reajuste
Multiplique o valor atual por 1 mais o percentual do índice (em decimal). Por exemplo: seu aluguel hoje está em R$1.000 e o IPCA acumulado ficou em 4,5%. O cálculo é:
R$1.000 x 1,045 = R$1.045
- Use a ferramenta online para IGP-M
Se o índice for o IGP-M, pode ser mais prático usar a Calculadora do Cidadão do Banco Central. Basta colocar as datas, o valor e pronto, você vê o valor reajustado na hora.
- Fique atento à comunicação
Depois do cálculo, o locador precisa avisar o novo valor pelo menos 30 dias antes de começar a cobrar o aluguel reajustado, conforme pede a lei.
Com essas etapas, você faz um cálculo de reajuste justo, rápido e transparente, mantendo o controle financeiro do seu aluguel no mercado condominial.
Utilize nossa calculadora de reajuste de aluguel
Calcular o novo valor do aluguel não precisa ser complicado. Com a calculadora de reajuste, você só coloca o valor atual do aluguel, escolhe o índice do contrato (como IGP-M ou IPCA), informa a variação e pronto — o resultado aparece na hora. Assim, fica simples ver quanto vai pagar ou receber nos próximos 12 meses no mercado condominial.
Veja como funciona:
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Preencha o valor do aluguel atual
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Escolha o índice de reajuste (IGP-M, IPCA ou outro)
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Informe o percentual atualizado do índice
Limites e cuidados no reajuste
O reajuste de aluguel mexe direto no seu bolso e precisa seguir regras para não virar dor de cabeça. Se você participa do mercado condominial, entender seus direitos é essencial para evitar abusos ou surpresas.
O que pode e o que não pode ser feito
- Nada de aumentos aleatórios
O valor do aluguel só pode subir seguindo o índice definido no contrato. Exemplos: IGPM, IPCA e INPC. Qualquer aumento fora desse padrão é ilegal.
- Reajuste só uma vez ao ano
O novo valor só pode ser aplicado após 12 meses, conforme a Lei do Inquilinato. O proprietário não pode antecipar esse reajuste ou aplicar mais de um por ano.
- Nada de exageros
Se o índice diz que o ajuste é de 5%, o valor só pode subir até esse limite. Se o proprietário tentar cobrar mais, você pode contestar.
- Comunicação prévia obrigatória
O locador precisa avisar você com pelo menos 30 dias de antecedência. Inquilino informado é direito garantido.
- Sem abuso para forçar saída
Reajustes altos para empurrar o inquilino para fora são proibidos. Se isso acontecer, registre e busque seus direitos.
Renegociação em caso de dificuldade
Se o índice aumentou mais do que seu orçamento permite, não existe obrigação de aceitar todo reajuste sem conversar. Você pode:
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Procurar o proprietário ou a imobiliária e propor um valor que caiba no seu bolso
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Apresentar argumentos claros, como mudança nas suas receitas ou situação do mercado condominial
Negociar é direito seu. Situações de crise ou imprevistos financeiros, como desemprego ou queda na renda, são motivos válidos para pedir uma revisão. Mostre os dados e esteja aberto ao diálogo.
Se não resolver com conversa, vale pedir ajuda de órgãos de defesa do consumidor. Seu contrato pode ser ajustado para não comprometer suas finanças.
Perguntas frequentes
O que é reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é a atualização anual do valor pago na locação de um imóvel, feita conforme índices econômicos como IGP-M ou IPCA, para garantir que o valor acompanhe a inflação e o mercado.
Com que frequência pode ser feito o reajuste do aluguel?
Segundo a Lei do Inquilinato, o reajuste de aluguel só pode acontecer uma vez a cada 12 meses de contrato.
Quais são os principais índices usados para reajuste de aluguel?
Os mais comuns são IGP-M (FGV), IPCA (IBGE) e INPC, além de IGP-DI, IVAR e IPC. O índice a ser usado deve constar no contrato de locação.
Como é feito o cálculo do reajuste de aluguel?
Basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1 mais o percentual do índice em decimal. Exemplos práticos costumam facilitar o entendimento desse cálculo.
O proprietário pode aplicar um reajuste maior que o índice do contrato?
Não. O reajuste deve seguir o índice definido no contrato. Aumentos acima disso são considerados abusivos.
Quando o inquilino deve ser informado sobre o novo valor do aluguel?
O locador deve avisar o novo valor ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência ao reajuste.
O que fazer se o contrato não especifica um índice de reajuste?
Caso o contrato não defina um índice, as partes devem negociar e chegar a um acordo para definir qual índice será usado no reajuste.
Existe ferramenta para calcular reajuste de aluguel?
Sim. Existem calculadoras online que facilitam o cálculo do reajuste. Basta informar o valor do aluguel, o índice e o percentual para obter o novo valor.
É possível negociar o valor do reajuste?
Sim. Caso o índice cause grande impacto no orçamento do inquilino, é possível negociar com o proprietário para buscar uma alternativa mais viável para ambas as partes.
O que fazer se houver reajuste abusivo?
Se o reajuste não seguir o índice do contrato ou for abusivo, procure órgãos de defesa do consumidor para orientação e possíveis ajustes no contrato.