Qual o valor da multa se ultrapassar o limite do MEI em 2025?

Qual o valor da multa se ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida comum para quem está expandindo o negócio e começa a se preocupar com as regras do regime de Microempreendedor Individual. O faturamento anual do MEI tem um teto definido, e ultrapassá-lo pode gerar cobranças adicionais, como impostos proporcionais ao excesso e multas por atrasos.

As multas geralmente ocorrem em situações como não informar o desenquadramento do SIMEI no prazo ou atrasar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Nesses casos, a penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% ou ao mínimo de R$ 50. Entender essas regras é essencial para evitar surpresas e manter a regularidade do seu negócio.

Pontos-chave

  • Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige pagamento de impostos complementares e, em casos acima de 20% do limite, a migração imediata para Microempresa (ME).
  • Multas podem ocorrer por atrasos no desenquadramento do SIMEI ou na entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), sendo de 2% ao mês sobre tributos devidos, limitadas a 20% ou ao mínimo de R$ 50.
  • O cálculo do excedente deve considerar o valor que ultrapassa R$ 81.000 (até R$ 97.200 com tributação complementar ou acima desse valor com alteração de regime tributário).
  • Realizar o desenquadramento corretamente no portal do Simples Nacional e cumprir os prazos fiscais é essencial para evitar sanções e manter o CNPJ ativo.
  • Planejar e monitorar o faturamento regularmente reduz riscos fiscais, sendo recomendável buscar auxílio de um contador para garantir conformidade legal.

O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige ações específicas para evitar problemas fiscais. O limite anual é de R$ 81.000, e o manejo correto de receitas acima desse teto define os próximos passos do seu negócio.

Excedente de até 20% do limite

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20% (entre R$ 81.000 e R$ 97.200), ocorre a obrigatoriedade de pagamento do DAS complementar. Esse imposto será calculado sobre o montante que excedeu o limite de R$ 81 mil. Por exemplo, para um prestador que oferece manutenção elétrica em condomínios e faturou R$ 90.000 no ano, os R$ 9.000 excedentes serão a base para o cálculo.

Nesse cenário, ainda é permitido continuar como MEI até o último dia do exercício fiscal. A partir do ano seguinte, o enquadramento como microempresa (ME) torna-se obrigatório, com a necessidade de seguir as normas tributárias do Simples Nacional ou outro regime escolhido.

Excedente acima de 20% do limite

Faturamentos superiores a 20% do limite anual (acima de R$ 97.200) exigem mudanças imediatas. Aqui, você precisa ajustar a condição da empresa no ano em que ocorreu o excesso, migrando para ME e cumprindo as obrigações relacionadas ao novo porte. Se não fizer a transição no prazo, multas serão aplicadas. Por exemplo, um técnico de sistemas de segurança de condomínios que obteve faturamento de R$ 120.000 terá de recolher tributos como ME desde o início do ano-calendário correspondente.

Além disso, atrasos no desenquadramento e pagamento de tributos podem gerar penalidades, como cobrança de juros pela taxa Selic e até bloqueio do CNPJ. Realizar o ajuste corretamente no portal do Simples Nacional reduz riscos administrativos.

Qual é o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?

Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, as multas variam dependendo do contexto. Não há penalidade direta apenas pelo excesso de receita, levando em conta que o limite atual é de R$ 81.000 anuais. Porém, multas podem ocorrer em situações específicas caso as obrigações fiscais não sejam cumpridas.

Multa por atraso no desenquadramento do SIMEI

Caso não informe o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo, você estará sujeito à cobrança de juros e multa sobre os impostos atrasados. Essa multa é fixada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com um mínimo de R$ 50. Exemplos incluem empresas de serviços de segurança em condomínios que, ao excederem o teto permitido, não ajustam seu regime tributário dentro do ano-calendário.

Multa por não entrega da declaração anual (DASN-SIMEI)

Se não entregar a Declaração Anual de Faturamento no período exigido, também haverá aplicação de multas similares. Além disso, o não cumprimento pode levar ao bloqueio do CNPJ, causando complicações para negócios, como prestadores de manutenção predial que dependem de contratos regulares para desempenho de suas atividades.

Ao exceder o limite em até 20% (até R$ 97.200), a cobrança retroativa dos impostos se torna obrigatória, mas o desenquadramento só ocorre no ano seguinte. Para excessos superiores a 20%, a transição imediata para o regime de microempresa (ME) é indispensável.

Como calcular o valor excedente do MEI?

Para calcular o valor excedente no faturamento do MEI, você precisa considerar o total da receita anual. O limite normal para um MEI convencional é de R$ 81.000,00. Se o faturamento superar esse valor, subtraia o teto permitido da sua receita total. Por exemplo, se você faturou R$ 90.000,00, o excedente será de R$ 9.000,00 (R$ 90.000,00 – R$ 81.000,00).

Se o faturamento não ultrapassar os 20% adicionais permitidos (até R$ 97.200,00), você continua enquadrado como MEI até o final do exercício fiscal. Nesse período, será necessário pagar os tributos sobre o valor excedente por meio do DAS complementar, regularizando sua situação.

Para valores que ultrapassam os 20% do limite anual (acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento para microempresa (ME) é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Essa mudança exige o pagamento de impostos adicionais e atualizações retroativas na categoria de ME, com alíquotas estabelecidas pelo Simples Nacional. Por exemplo, um prestador de serviços de manutenção elétrica condominial com receita de R$ 100.000,00 terá que ajustar ao regime ME desde janeiro.

Evite atrasos ou omissões para não arcar com juros equivalentes à taxa Selic, além de multas de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitadas a 20% do total declarado, com um mínimo de R$ 50,00.

Passo a passo para realizar o desenquadramento

O processo de desenquadramento do MEI ocorre após exceder o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Ele pode ser feito de forma online, mas exige atenção para evitar problemas legais e tributários.

Obrigações fiscais após ultrapassar o limite

O desenquadramento do MEI implica novas obrigações fiscais. Caso tenha ultrapassado o limite de faturamento de até R$ 97.200,00, você deverá pagar impostos complementares calculados pelo Simples Nacional sobre o excedente. Já para valores superiores a R$ 97.200,00, o desenquadramento será retroativo ao início do ano e exigirá o recolhimento dos tributos do regime de Microempresa (ME).

Se oferece serviços no mercado condominial, como manutenção de elevadores ou segurança patrimonial, precisará adequar sua escrituração fiscal para o regime ME. Isso inclui emitir notas fiscais no padrão exigido e recolher impostos conforme as alíquotas aplicáveis à sua atividade.

É possível retornar ao MEI após o desenquadramento?

É possível voltar a ser MEI, desde que a receita bruta anual no exercício anterior tenha ficado dentro do limite de R$ 81.000,00, sem exceções. Além disso, é necessário cumprir os requisitos da categoria, como ter apenas um funcionário e desempenhar atividades permitidas.

Se você fechou contratos no mercado condominial que elevaram seu faturamento, revise esses valores. Caso tenha atendido apenas um serviço pontual, como a pintura de fachadas ou a limpeza de caixas d’água, e o limite foi ultrapassado de forma atípica, pode se planejar para retornar ao MEI no ano seguinte, desde que siga as condições informadas.

Como evitar multas e problemas fiscais no futuro

Acompanhar rigorosamente o faturamento do seu negócio reduz o risco de sanções. Monitorar mensalmente os valores recebidos, como pagamentos por serviços de manutenção predial ou instalação de sistemas de segurança, possibilita identificar rapidamente um possível excesso no limite do MEI.

Regularizar imediatamente qualquer superação do limite mantém sua empresa em conformidade. Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 dentro do limite de 20%, acesse o portal do Simples Nacional para emitir o DAS complementar. Assim, você evita juros e a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos.

Planejar a migração para Microempresa (ME) é essencial quando o faturamento excede 20%. Para empresas que prestam atendimentos frequentes, como serviços de limpeza ou paisagismo para condomínios, ajustar o regime fiscal antes do prazo evita bloqueio do CNPJ e outros problemas administrativos.

Emitir a Declaração Anual (DASN-SIMEI) no prazo é crucial. O atraso na entrega pode gerar multas, independentemente do faturamento, com valores que partem de R$ 50 até 20% dos tributos declarados. Essa prática não apenas previne penalidades, mas também organiza suas finanças.

Consultar um contador ou especialista em tributação empresarial facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Com a complexidade das demandas no mercado de serviços, como reparos de emergências ou projetos de engenharia elétrica, o suporte especializado traz segurança jurídica e agilidade no processo de desenquadramento, se necessário.

Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.
Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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