Quem pode ser síndico? Descubra todas as regras e requisitos

Quem pode ser síndico é uma dúvida comum entre os moradores de condomínios. O síndico é o representante legal do condomínio, responsável por administrar questões internas, zelar pela segurança, controlar despesas e representar os interesses coletivos, seja em juízo ou fora dele. Essa função pode ser exercida por um condômino, uma pessoa física ou até mesmo uma empresa, desde que não haja restrições na convenção do condomínio.

Para assumir o cargo, o síndico precisa ser eleito em assembleia geral e seu mandato, que não pode ultrapassar dois anos, permite reeleição. Além disso, ele conta com o apoio do subsíndico e do conselho consultivo para tomar decisões importantes e garantir a transparência na gestão. Entender quem pode ocupar essa posição e quais são suas responsabilidades é essencial para o bom funcionamento do condomínio e para o bem-estar de todos os moradores.

Pontos-chave

  • Qualquer pessoa física ou jurídica maior de idade pode ser síndico, incluindo proprietários, inquilinos e empresas especializadas, desde que respeite as normas da convenção condominial.
  • O síndico tem responsabilidade legal e administrativa, incluindo a gestão financeira, manutenção do condomínio e representação perante terceiros.
  • O perfil ideal para o cargo inclui habilidades de liderança, organização, comunicação e conhecimento sobre gestão condominial.
  • Inadimplentes, magistrados e pessoas com conflitos de interesse estão legalmente impedidos de exercer a função de síndico.
  • A eleição é realizada em assembleia, com mandato máximo de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  • Contratar um síndico profissional pode ser vantajoso, mas deve ser uma decisão baseada nas necessidades e orçamento do condomínio.

O que significa ser síndico?

Ser síndico é assumir a gestão completa de um condomínio. Isso envolve tarefas que vão desde a administração financeira até a manutenção das áreas comuns e a mediação de conflitos entre moradores.

Atribuições e responsabilidades legais

As responsabilidades estão centradas na administração, representação legal e gestão de recursos do condomínio. Você gerencia contratos de fornecedores, organiza manutenções e zela pela moralidade e segurança do local. Como representante legal, é sua função defender os interesses do condomínio em juízo ou fora dele, sempre respeitando as normas vigentes.

A gestão financeira é essencial. Isso inclui a fiscalização de gastos, planejamento orçamentário e prestação de contas anual em assembleia. Você também guarda toda a documentação administrativa e fiscal envolvida, garantindo a legalidade de todas as operações. É sua responsabilidade ainda contratar o seguro obrigatório do edifício.

Perfil ideal para o cargo

O perfil ideal combina habilidades de liderança, organização e boa comunicação. Você precisa demonstrar empatia e capacidade de resolver conflitos; afinal, o síndico lida diretamente com moradores e assuntos delicados. Conhecimento sobre legislação condominial e gestão financeira é indispensável. Para quem atua como síndico profissional, essas características tornam-se ainda mais críticas, dado o nível de exigência administrativa esperado.

Quem pode ser síndico?

A legislação brasileira permite que diferentes perfis assumam o cargo de síndico, ampliando as possibilidades de escolha em assembleia condominial. Proprietários, inquilinos e até pessoas jurídicas estão entre os possíveis candidatos, desde que atendam aos requisitos legais.

Proprietário

Proprietários de unidades condominiais têm total permissão para se candidatar a síndico. O Código Civil não impõe restrições, desde que o condômino esteja em dia com suas obrigações financeiras no condomínio. O cumprimento das contribuições mensais reforça a credibilidade do proprietário à frente das decisões condominiais.

Inquilino

A lei também autoriza inquilinos a exercerem o cargo de síndico. O artigo 1.347 do Código Civil não estabelece impedimentos, cabendo ao condomínio definir regras complementares, como a necessidade de uma procuração do proprietário do imóvel. Essas determinações devem respeitar as normas federais aplicáveis.

Pessoa física ou jurídica

O síndico pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, incluindo profissionais ou empresas especializadas na gestão condominial. Neste caso, não há exigência de residência no condomínio. A pessoa jurídica eleita pode garantir estabilidade administrativa, mesmo com mudanças em sua estrutura interna.

Requisitos legais

Algumas exigências são indispensáveis para a elegibilidade ao cargo de síndico. Ser maior de idade é essencial. Se o candidato for uma pessoa jurídica, deve estar constituída regularmente e cumprir as obrigações fiscais e legais vigentes. Além disso, a eleição ocorre em assembleia geral, e o prazo do mandato não pode ultrapassar dois anos, embora seja permitida a reeleição.

Quem não pode ser síndico?

Determinadas restrições legais e normativas podem impedir alguém de assumir a função de síndico. Essas limitações estão vinculadas ao Código Civil e às convenções do condomínio, visando proteger os interesses coletivos.

Restrições previstas em lei

  • Inadimplentes: Se você não está em dia com as contribuições condominiais, não pode exercer o cargo ou participar das assembleias. A inadimplência retira os direitos de deliberação e candidatura ao posto de síndico, conforme o Código Civil.
  • Magistrados: Juízes e magistrados estão impedidos de assumir a função devido às legislações vigentes, que priorizam a imparcialidade no exercício de suas atribuições externas ao condomínio.
  • Conflito de interesses: Caso você seja réu ou autor em ações judiciais contra o condomínio, como uma disputa por cobranças, não é permitido ocupar a função, evitando conflitos em situações onde interesses pessoais e coletivos se chocam.

Restrições de convenção do condomínio

Além das disposições legais, a convenção condominial pode estabelecer outras regras para a elegibilidade ao cargo de síndico. Essas normas variam entre condomínios e são aplicadas para atender necessidades específicas de cada comunidade.

  • Exclusividade para proprietários: Alguns condomínios determinam que somente proprietários das unidades possam ser síndicos, excluindo inquilinos ou pessoas jurídicas.
  • Critérios de conduta: Regras específicas sobre o comportamento ético, histórico com o condomínio e cumprimento das normas internas podem influenciar a aprovação da candidatura.

Você deve sempre verificar as cláusulas da convenção do seu condomínio para garantir que preenche os requisitos antes de se candidatar ao cargo.

Inquilino pode ser síndico?

Sim, o inquilino pode exercer a função de síndico em um condomínio. A legislação brasileira, através do artigo 1.347 do Código Civil, permite a eleição de qualquer pessoa física ou jurídica para o cargo, inclusive quem não seja proprietário do imóvel.

O que diz a lei

A lei não restringe o cargo de síndico apenas aos condôminos. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que a assembleia de moradores deve eleger o síndico para administrar o condomínio por um período de até dois anos, renovável. Essa regra permite a candidatura tanto de moradores quanto de terceiros, desde que sejam maiores de idade.

A ausência de vínculo com a propriedade não é impeditiva. Um inquilino ou mesmo uma empresa especializada em gestão condominial pode ocupar o cargo, dependendo das necessidades do condomínio e das decisões da assembleia.

Procedimentos e precauções

Antes de se candidatar, é fundamental compreender as responsabilidades do cargo. A administração de um condomínio exige dedicação, conhecimento sobre a legislação e capacidade de gerenciar contas e conflitos. Caso seja inquilino, é recomendável verificar se o regimento interno ou a convenção do condomínio não estabelece restrições adicionais.

A assembleia dos moradores é soberana para decidir sobre a eleição do síndico. Em alguns casos, uma pessoa jurídica especializada, como um síndico profissional, pode ser uma alternativa viável para condomínios maiores. Quando se trata de inquilino, é importante observar se a assembleia confia nessa escolha e se o candidato está preparado para lidar com as demandas do cargo e a gestão das partes comuns.

Por fim, lembre-se de que o síndico, seja proprietário ou inquilino, representa os interesses do condomínio e deve estar comprometido com a segurança e o bem-estar de todos.

Vale a pena contratar um síndico profissional?

Contratar um síndico profissional pode ser uma solução eficiente para a gestão do condomínio, especialmente em situações que exigem expertise técnica ou disponibilidade integral. Avaliar as vantagens e desvantagens dessa escolha ajuda a determinar se esse modelo é mais adequado às necessidades do condomínio.

Vantagens e desvantagens

Vantagens:

Um síndico profissional possui experiência na administração de condomínios. Ele pode garantir maior organização na gestão financeira, cumprimento das normas condominiais e padronização de processos. Como não está envolvido pessoalmente com os moradores, seu posicionamento tende a ser mais imparcial na resolução de conflitos. Além disso, um síndico qualificado facilita a mediação de contratos com fornecedores e pode evitar erros administrativos que gerem prejuízos futuros.

Desvantagens:

Por outro lado, contratar um síndico profissional implica em custos extras ao condomínio, com honorários que podem impactar a taxa condominial. Em condomínios menores ou com baixo orçamento, essa despesa pode não ser viável. Ademais, a escolha deve ser muito criteriosa para evitar profissionais mal preparados, que podem entregar resultados insatisfatórios.


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Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.
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CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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