A escrituração do consignado CLT consiste no registro oficial, feito pelo empregador, dos descontos referentes ao empréstimo consignado contratado por trabalhadores regidos pela CLT. Tudo acontece via eSocial, sempre de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.
De forma simples, é uma obrigação mensal: você precisa informar quanto foi descontado de cada funcionário que contratou esse tipo de empréstimo e garantir o repasse correto à instituição financeira. O objetivo principal é dar segurança para todas as partes envolvidas, empresa, trabalhador e banco, além de evitar transtornos legais ou financeiros.
Neste artigo, você vai aprender como cumprir essa exigência sem complicação, desde o básico até o passo a passo atualizado conforme as portarias mais recentes.
Pontos-chave
- A escrituração do consignado CLT é obrigatória e consiste em registrar mensalmente, via eSocial, todos os descontos referentes ao empréstimo consignado de trabalhadores celetistas.
- Cumprir corretamente a escrituração do consignado CLT evita multas, autuações fiscais e bloqueios no sistema, além de garantir transparência e segurança jurídica.
- O responsável pelo RH deve utilizar a rubrica 9253 e eventos específicos no eSocial, preenchendo todos os dados exigidos sobre contrato, funcionário e valor descontado.
- A escrituração deve ser feita até o fechamento da folha de pagamento, atentando ao prazo definido pela Dataprev e Ministério do Trabalho.
- Situações como desligamento, férias e parcelas acima da margem legal exigem cuidados extras para que os descontos do consignado CLT estejam de acordo com a legislação.
Entendendo o consignado CLT e sua escrituração
Antes de mais nada, convém esclarecer: o empréstimo consignado CLT é uma linha de crédito oferecida exclusivamente para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento das parcelas acontece diretamente via desconto em folha, tornando o risco para os bancos menor, por isso as taxas costumam ser mais atrativas.
A escrituração do consignado CLT não é mero detalhe burocrático: ela garante que todo desconto feito do salário do colaborador seja devidamente registrado nos sistemas oficiais (eSocial) e comunicado aos órgãos competentes. Trata-se de uma etapa fundamental para a regularidade fiscal da empresa e para a tranquilidade financeira do funcionário. Sem esse controle, é impossível garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica em todo o processo.
Obrigatoriedade e requisitos para a escrituração
Desde maio de 2025, empresas de todos os portes que tenham trabalhadores celetistas com empréstimo consignado são obrigadas a realizar, todos os meses, a escrituração desses descontos. Isso está previsto pelo Programa Crédito do Trabalhador e regulado por portarias do Ministério do Trabalho.
Veja os principais requisitos para cumprir essa obrigação:
- A escrituração deve ser feita pelo RH ou responsável do empregador;
- O processo ocorre exclusivamente pelo eSocial, usando as rubricas e eventos específicos (natureza 9253, eventos S-1010, S-1200, S-2299 ou S-2399);
- Antes de registrar qualquer desconto, consulte e valide os contratos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e visualize detalhes do acordo no Portal Emprega Brasil;
- O não cumprimento acarreta multas e outras sanções, então não dá para adiar ou ignorar.
Manter a rotina de escrituração em dia evita problemas, além de reforçar a reputação da sua empresa como cumpridora da legislação trabalhista.
Passo a passo para realizar a escrituração do consignado CLT
Chega de achismos: veja o passo a passo para a escrituração correta do consignado CLT na sua empresa.
- Consulte o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista):
- Entre no sistema (acesso ao DET) e valide se há novos contratos de consignado vinculados aos seus funcionários.
- Confira os detalhes dos contratos:
- Entre no Portal Emprega Brasil com sua conta GOV (acessar Emprega Brasil). Cheque valor da parcela, código da instituição financeira e número do contrato.
- Faça o lançamento no eSocial:
- Use a rubrica específica (natureza 9253, evento S-1010) e registre no evento de remuneração (S-1200 para folha normal, S-2299 ou S-2399 para desligamento);
- Preencha os dados com atenção, pois erros geram retrabalho e, pior, podem impactar o repasse ao banco.
- Geração da guia FGTS:
- Depois da escrituração, acesse o FGTS Digital para gerar as guias correspondentes ao pagamento do fundo de garantia vinculadas aos descontos de consignado.
Não esqueça: o processo deve ser repetido mensalmente enquanto houver parcelas do empréstimo em aberto.
O que devo preencher?
A escrituração do consignado não basta ser feita, ela precisa ser correta, usando as informações exatas e campos obrigatórios. Veja o que não pode faltar:
Rubrica específica
- Use sempre a rubrica de natureza 9253. Ela identifica oficialmente os descontos referentes a “Empréstimos Crédito Trabalhador Desconto”.
- No eSocial, essa rubrica é parametrizada pelo evento S-1010, garantindo que o desconto apareça nos lançamentos corretos de folha de pagamento.
Dados necessários
- tpDesc: Use o código “1” (eConsignado), conforme instrução das tabelas oficiais.
- instFinanc: Informe o código da instituição financeira concedente do empréstimo (consulte na base de dados do próprio eSocial ou contrato).
- nrDoc: Coloque o número do contrato de empréstimo consignado assinado pelo trabalhador.
- vrRubr: Informe o valor correspondente ao desconto do mês, nunca o valor total do contrato, mas só a parcela vigente.
- Funcionário: Sempre relacione o desconto ao funcionário correto, inclusive em casos de desligamento.
- Incidências: Preencha atentamente as incidências legais, como FGTS, Previdência e Imposto de Renda, conforme o caso.
Ao fechar a folha e enviar as informações, confira tudo para evitar inconsistências que podem atrasar o repasse ou gerar notificações do Fisco.
Principais informações que devem ser registradas
Para garantir uma escrituração eficiente e transparente, foque nestas informações essenciais:
- Valor mensal descontado em folha do funcionário (exatamente o da parcela corrente);
- Número do contrato do empréstimo consignado;
- Código e nome da instituição financeira concedente;
- Dados completos de identificação do funcionário (nome, CPF, matrícula ou registro);
- Data do desconto e referência do período de apuração.
Esses dados precisam ser lançados mês a mês, mesmo que os valores não variem, pois qualquer omissão pode ser interpretada como descumprimento da lei e gerar dores de cabeça extras para a empresa.
Prazos e consequências do não cumprimento
A escrituração do consignado CLT deve ser feita obrigatoriamente até o fechamento da folha de pagamento do respectivo mês. Os prazos variam conforme o cronograma operacional publicado pela Dataprev e o Ministério do Trabalho, então mantenha sempre a agenda do RH atualizada.
| Competência / Mês de Referência | Simulação de Empréstimos e Solicitação de Propostas pela CTPS Digital (Trabalhadores) | Envio de Propostas e Gestão de Contratos (Bancos) | Informações no Portal Emprega Brasil para Empregadores | Notificação no DET | Envio de Informações para Modelo Simplificado do eSocial | Limite Escrituração S-1200 (Empregadores) | Pagamento da Guia do FGTS Digital ou DAE (Empregadores) | Repasse das Parcelas Pagas (Caixa) – Em D+2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 05/2025 | 21/03 a 20/04 | 21/03 a 20/04 | 21/04 | 21/04 a 25/04 | 21/04 a 25/04 | 01/05 a 16/06 | Até 20/06 | Até 23/06 |
| 06/2025 | 21/04 a 20/05 | 21/04 a 20/05 | 21/05 | 21/05 a 25/05 | 21/05 a 25/05 | 01/06 a 15/07 | Até 20/07 | Até 23/07 |
| 07/2025 | 21/05 a 20/06 | 21/05 a 20/06 | 21/06 | 21/06 a 25/06 | 21/06 a 25/06 | 01/07 a 15/08 | Até 20/08 | Até 23/08 |
| 08/2025 | 21/06 a 20/07 | 21/06 a 20/07 | 21/07 | 21/07 a 25/07 | 21/07 a 25/07 | 01/08 a 15/09 | Até 20/09 | Até 23/09 |
| 09/2025 | 21/07 a 20/08 | 21/07 a 20/08 | 21/08 | 21/08 a 25/08 | 21/08 a 25/08 | 01/09 a 15/10 | Até 20/10 | Até 23/10 |
| 10/2025 | 21/08 a 20/09 | 21/08 a 20/09 | 21/09 | 21/09 a 25/09 | 21/09 a 25/09 | 01/10 a 17/11 | Até 20/11 | Até 23/11 |
| 11/2025 | 21/09 a 21/10 | 21/09 a 21/10 | 21/10 | 21/10 a 25/10 | 21/10 a 25/10 | 01/11 a 15/12 | Até 20/12 | Até 23/12 |
| 12/2025 | 21/10 a 20/11 | 21/10 a 20/11 | 21/11 | 21/11 a 25/11 | 21/11 a 25/11 | 01/12 a 15/01 | Até 20/01 | Até 23/01 |
Ignorar ou atrasar esse registro não é inofensivo. Entre as consequências legais e financeiras para a empresa, estão:
- Multas administrativas por descumprimento das obrigações trabalhistas;
- Autuações fiscais (fisco pode cobrar pesadamente);
- Responsabilidade civil da empresa por eventual prejuízo ao trabalhador ou à instituição financeira;
- Risco de bloqueio do acesso ao eSocial e outros sistemas se reincidir.
Ou seja: tudo que a empresa não quer para sua rotina é mais burocracia, e a melhor forma de prevenir transtornos é cumprir o prazo e manter o controle da escrituração.
Cuidados especiais em situações específicas
Situações como desligamento, férias ou parcelas acima da margem legal do consignado precisam de atenção redobrada. Veja os principais cuidados:
- Demissão: Ao rescindir o contrato do funcionário, é obrigatório descontar o valor correspondente nas verbas rescisórias dentro do limite legal de 35% da remuneração.
- Excedente de margem: Se o valor da parcela ultrapassar 35% do salário, só escriture até esse limite. O excedente será negociado entre trabalhador e banco diretamente.
- Férias: No caso de férias, o sistema do eSocial faz a provisão automática do valor necessário para garantir o desconto da parcela, antecipando eventuais pendências.
Manter o controle dessas situações evita problemas com fiscalização e, principalmente, frustrações do trabalhador, que pode contar com esse “dinheiro garantido” sem surpresas no holerite.
O que acontece se a empresa não fizer a escrituração?
Se a empresa negligenciar a escrituração do consignado CLT, as implicações são sérias. Além de multas já citadas, há risco de sanções administrativas, como bloqueio de sistemas e impossibilidade de emissão de guias.
A responsabilidade judicial também entra em cena. O empregador pode ser acionado pela instituição financeira ou até pelo próprio funcionário, que tem direito a ver seu desconto quitado corretamente e seu nome limpo junto ao banco.
A Portaria nº 435/2025 reforça: a escrituração é obrigatório, e as penalidades, reais. Melhor cumprir, registrar cada desconto com atenção e garantir segurança para todos os lados.
Perguntas frequentes sobre a escrituração do consignado CLT
O que é a escrituração do consignado CLT?
A escrituração do consignado CLT é o registro oficial, feito pelo empregador, dos descontos referentes ao empréstimo consignado contratado por trabalhadores celetistas. Esse processo ocorre mensalmente via eSocial, conforme normas do Ministério do Trabalho, garantindo segurança e regularidade para empresa, funcionário e banco.
Quais são os requisitos para a escrituração do consignado CLT?
Os principais requisitos são: utilizar a rubrica de natureza 9253, registrar os descontos nos eventos corretos do eSocial (S-1010, S-1200, S-2299 ou S-2399), validar contratos no DET e preencher corretamente todos os dados do funcionário, contrato e instituição financeira. O processo é obrigatório para todas as empresas com funcionários que têm consignado.
Qual o prazo para realizar a escrituração do consignado CLT?
A escrituração deve ser feita até o fechamento da folha de pagamento do mês vigente. Os prazos seguem o cronograma da Dataprev e do Ministério do Trabalho. O não cumprimento pode resultar em multas, autuações fiscais e restrição de acesso ao eSocial.
O que acontece se a empresa não escriturar corretamente o consignado CLT?
Se a empresa deixar de escriturar corretamente, pode sofrer multas administrativas, autuações fiscais, bloqueio de sistemas e até responsabilidades civis. Também pode enfrentar ações judiciais do banco ou do próprio trabalhador afetado pelo desconto indevido ou não registrado.
Como funcionam os limites de desconto do consignado CLT na folha de pagamento?
A legislação determina que o desconto das parcelas do consignado não deve ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador. Em situações como férias ou rescisão, deve-se observar esse limite, escriturando corretamente cada caso para evitar problemas legais e financeiros.
Qual a diferença entre empréstimo consignado público e consignado CLT?
O consignado público é voltado para servidores públicos, enquanto o consignado CLT é exclusivo para funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ambos utilizam o desconto em folha, mas seguem legislações específicas quanto a margens e procedimentos de escrituração.