Condomínio pode proibir airbnb? Entenda seus direitos e a lei

Condomínio pode proibir Airbnb? Essa é uma dúvida cada vez mais frequente entre moradores e proprietários de imóveis no Brasil. Airbnb, para quem ainda não conhece, é uma plataforma digital que facilita o aluguel de curta temporada em propriedades residenciais, conectando milhares de pessoas interessadas em locações flexíveis e de curta duração. Porém, essa novidade chacoalhou regras antigas dos condomínios, trazendo novas discussões sobre convivência, direito de propriedade e até segurança.

Saber exatamente o que a lei diz – e quais os seus direitos nesse cenário – é fundamental para qualquer condômino, proprietário, síndico ou inquilino que queira viver em paz (ou investir de olho em novas oportunidades). Vamos direto ao ponto para você entender, de uma vez por todas, o que pode e o que não pode, segundo a legislação, tribunais e experiências reais.

Pontos-chave

  • Condomínios podem proibir o aluguel por Airbnb se a convenção ou regimento interno assim determinar, desde que siga os trâmites legais.

  • A locação por Airbnb em condomínios gera conflitos comuns como questões de segurança, barulho e aumento nos custos de manutenção.

  • Segundo decisões do STJ, caso a convenção não proíba e não haja exigência de prazo mínimo, o proprietário pode alugar por curta temporada pelo Airbnb, respeitando a finalidade residencial.

  • Alterar a convenção para liberar ou vetar o Airbnb requer aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia própria.

  • Síndicos devem promover debates transparentes e, independentemente da decisão, criar regras claras para garantir boa convivência e segurança no condomínio.

Panorama: a locação por Airbnb em condomínios

O aluguel por temporada pelo Airbnb virou moda no Brasil. Proprietários descobriram maneiras novas de tirar renda dos seus imóveis, principalmente quando não há um inquilino fixo. Praticidade e ganho extra são os grandes atrativos. Por outro lado, essa facilidade de alugar rapidamente colocou os condomínios residenciais numa encruzilhada: as normas tradicionais não foram feitas para essa constante troca de hóspedes. Ou seja, as plataformas digitais como Airbnb, Booking e outras mudaram as regras do jogo para todos: o dono da unidade, o síndico e o vizinho que só quer sossego.

Principais conflitos gerados pelo Airbnb em condomínios

A proliferação de aluguéis via Airbnb trouxe benefícios para alguns, mas também abriu espaço para vários conflitos dentro dos condomínios. Veja os pontos de maior atrito:

Segurança e controle de acesso

A circulação constante de recém-chegados dificulta muito o controle sobre quem está dentro do prédio. Muitas vezes o porteiro (ou mesmo os sistemas de acesso) não têm tempo ou preparo para identificar hóspedes temporários. Isso pode gerar sensação de insegurança, já que estranhos passam a frequentar os ambientes comuns, aumentando riscos patrimoniais e pessoais.

Convivência, barulho e perturbações

Quem aluga pelo Airbnb pode não estar nem aí para as regras básicas do condomínio. Festas fora de hora, barulho, uso inadequado das áreas de lazer e pouca preocupação com a rotina coletiva são problemas relatados em todo o país. Como os hóspedes vão embora rápido, alguns acabam não se importando com as consequências.

Manutenção das áreas comuns e responsabilidades

Há também o lado prático: uso intenso das áreas comuns significa mais desgaste e manutenção, piscina, elevador, salão de festas e portaria sofrem mais. Só que os custos extras de manutenção muitas vezes são divididos entre todos os condôminos, mesmo os que não alugam pelo Airbnb, o que gera questionamentos justos sobre equidade.

O que diz a legislação brasileira sobre aluguel de curta temporada

A legislação ainda está em processo de adaptação frente a essas novas realidades. Existe um projeto tramitando no Senado Federal com o objetivo de atualizar o Código Civil para permitir que condomínios possam proibir, de forma clara e legal, o aluguel por meio de plataformas como Airbnb. O texto propõe que, salvo se a convenção permitir expressamente, está vedado transformar unidades residenciais em hospedagem atípica.

Na prática, isso significa que o condomínio ganha mais força para decidir coletivamente. Até lá (e enquanto não sai uma nova lei), as decisões acabam ficando a cargo das assembleias, das convenções internas e, quando necessário, dos tribunais. O cenário legal ainda não é definitivo, mas o que está em vigor hoje já permite que o próprio condomínio regularmente ou até proíba esse tipo de locação, desde que siga os ritos exigidos em lei.

O papel da convenção e regimento interno do condomínio

Agora, se você quer entender, de verdade, onde mora o coração desse debate, precisa olhar para a Convenção de Condomínio. Esse documento funciona como a “constituição” do edifício. Nele, regras específicas podem ser estabelecidas para proteger o coletivo, inclusive sobre o uso de plataformas de aluguel temporário.

Proibições, restrições e regras claro

Se a convenção já contém uma proibição ou estabelece restrições que tornam inviável alugar pelo Airbnb, essas regras são válidas sim. Tribunais têm considerado a autonomia do condomínio como regra geral nesse contexto. E mais: mesmo sem proibição direta, um regulamento interno bem elaborado pode impor limitações (desde que respeite quórum e procedimentos legais).

Alteração de convenção e quórum necessário

Quer mudar a convenção para liberar ou vetar o Airbnb? Precisa de 2/3 dos condôminos para aprovar a alteração, segundo o Código Civil. Ou seja, não basta uma votação simples na assembleia. É um movimento que exige diálogo, transparência e, às vezes, muita negociação entre vizinhos com interesses diversos.

O STF e o STJ: decisões recentes e seus impactos

A discussão chegou com força também nos principais tribunais do país, como o STJ e o STF. Suas decisões estão desenhando os limites práticos dessa polêmica no dia a dia dos condomínios.

Equiparação a atividade comercial hoteleira

O STJ iniciou julgamentos equiparando, em certos casos, o aluguel por Airbnb à atividade hoteleira ou comercial, principalmente em condomínios claramente residenciais. Isso dá margem para que a convenção do condomínio proíba a locação nessas condições. Porém, há diversidade de entendimentos caso a caso.

Limites ao direito de propriedade

O entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.179) é: se a convenção não proíbe e não há exigência de prazo mínimo para locação, o proprietário pode sim alugar por curta temporada, desde que não transforme o imóvel em “pousada” e respeite a finalidade residencial e a harmonia da coletividade. Em outras palavras: liberdade existe, mas com limites.

Como síndico e moradores devem proceder diante da situação

Se o seu condomínio ainda não decidiu sobre o tema, é fundamental agir com clareza e evitar conflitos desnecessários.

Como levar o tema para a assembleia

O caminho mais seguro é o síndico convocar uma assembleia extraordinária. Traga números, exemplos reais, riscos e impactos financeiros para a discussão, quanto mais transparente for esse debate, melhor. Os moradores devem ser ouvidos, inclusive os que desejam alugar e os que priorizam o sossego.

Recomendações para boa convivência

Independentemente da posição final, vale criar regras específicas para situações de aluguel por temporada. Exemplos: exigir cadastro prévio dos hóspedes, limitar o número de ocupantes, reforçar o controle de acesso, definir horários de silêncio e responsabilizar juridicamente o proprietário por danos causados pelos visitantes. O importante é garantir que a coletividade não seja prejudicada pelos interesses de poucos.

Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.
Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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