Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel? Essa é uma dúvida comum entre proprietários, síndicos e moradores que lidam com a inadimplência no condomínio. Mas atenção: o conceito aqui é simples e direto. A lei brasileira, em especial a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), proíbe que o proprietário mexa nos bens ou retire pertences do inquilino inadimplente sem ordem judicial. Ou seja: mesmo diante da frustração com a falta de pagamento, não se pode agir por conta própria, sob pena de violar direitos legais e sofrer graves consequências. Neste artigo, vou explicar de forma clara como agir nesses casos, quais são os seus direitos e obrigações, e como evitar problemas maiores com a Justiça.
Pontos-chave
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O proprietário não pode tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel sem autorização judicial, conforme determina a Lei do Inquilinato.
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Qualquer ação para retirar pertences ou impedir o acesso ao imóvel sem decisão judicial pode resultar em processos civis e até criminais.
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O procedimento correto diante da inadimplência é notificar formalmente o inquilino e buscar o despejo judicial, apresentando todos os documentos necessários.
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Os bens do inquilino só podem ser removidos do imóvel após o término do processo judicial e com autorização do juiz.
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Agir por conta própria pode gerar prejuízos maiores do que a própria dívida de aluguel, afetando financeiramente e juridicamente o proprietário.
Tabela de conteúdos:
O que diz a Lei do Inquilinato sobre inadimplência
Quando se fala em inadimplência no aluguel, a Lei do Inquilinato é quem dita as regras no Brasil. Ela foi criada exatamente para organizar essa relação entre proprietário e inquilino, protegendo obrigações e direitos dos dois lados.
A grande dúvida – posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel? – já está respondida logo no texto da lei. O proprietário não pode retirar móveis, objetos ou qualquer bem do imóvel alugado sem uma autorização judicial. Qualquer ação desse tipo vai contra o artigo 65 da Lei 8.245/91 e pode ser considerada crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O correto é buscar o despejo por vias judiciais, apresentando toda a documentação para comprovar a dívida e o vínculo do contrato. Em nenhum momento a lei permite que o locador resolva a situação com as próprias mãos. O processo pode parecer burocrático, mas é o que garante justiça e evita futuras dores de cabeça.
Direitos e obrigações do proprietário e do inquilino
Aqui entra uma parte essencial: cada lado tem direitos, mas também deveres, e o ideal é que todos conheçam o que podem e o que não podem fazer.
Proprietário:
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Tem direito de receber o valor do aluguel e de buscar o imóvel de volta se houver atraso no pagamento:
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Deve notificar formalmente o inquilino e procurar a Justiça caso não haja acordo:
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Não pode invadir, trocar fechaduras, embargar acesso ou retirar bens do imóvel sem decisão judicial.
Inquilino:
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Tem direito de ser comunicado formalmente sobre qualquer débito:
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Pode exercer o contraditório e apresentar defesa na Justiça:
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Tem o direito da “purga da mora”, ou seja: pagar o que deve para evitar o despejo até a sentença final, conforme prevê a lei.
Ambas as partes também têm o dever de agir com respeito – sem ameaças, coação, abuso ou retenção indevida dos bens. O diálogo e o respeito à legislação são sempre o melhor caminho, principalmente em ambientes compartilhados como condomínios.
Procedimentos legais para lidar com a falta de pagamento
Ao enfrentar a inadimplência, não dá para sair tomando medidas radicais. O procedimento correto começa com a notificação formal do inquilino, seja por carta registrada ou outros meios que permitam comprovação.
Se não houver pagamento ou acordo, o próximo passo é abrir uma ação de despejo por falta de pagamento. Esse processo exige:
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Contrato de locação assinado:
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Comprovantes da dívida (boletos, recibos, notificação formal):
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Petição inicial elaborada por advogado.
Depois de protocolar a ação, o inquilino será citado judicialmente. Ele terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa ou quitar a dívida. Em muitos casos, pagar até esse momento (a chamada purga da mora) interrompe o despejo. Se a situação não for resolvida, o juiz julga o processo e determina o prazo – geralmente entre 15 e 30 dias – para o inquilino desocupar o imóvel de forma voluntária.
Só após esgotados todos esses prazos é que o despejo será executado de fato. Em nenhum momento o proprietário pode tomar medidas sem amparo judicial.
O que fazer com os pertences do inquilino inadimplente
Pode parecer tentador simplesmente retirar coisas do inquilino que não paga, mas a lei trata disso com muito rigor. Os bens do inquilino, mesmo inadimplente, não podem ser retirados ou vendidos pelo proprietário. O acesso ao imóvel pertence ao inquilino até o final do processo legal.
Mas e se o despejo acontecer, e o inquilino sumir deixando tudo pra trás? Nesse caso, o juiz pode autorizar a remoção dos bens, que serão armazenados por tempo determinado e com toda a responsabilidade definida judicialmente. Muitas vezes, essa remoção é acompanhada de oficial de justiça e registrada em ata, para garantir transparência e evitar alegações indevidas. Tudo controlado, nada feito “por conta”.
Agir sem decisão judicial, mexendo nos pertences, pode gerar mais problemas para o proprietário do que a dívida em si.
Consequências de ações indevidas pelo proprietário
Aqui não tem meio termo: atitudes como trocar fechadura, expulsar o morador sem processo, impedir a entrada ou mexer no que não é seu podem sair muito caro para o proprietário. Isso é considerado infração legal e pode render processos civis e até criminais, além da obrigação de reparar danos morais e materiais.
Se o inquilino acionar a Justiça, é difícil escapar: já existem vários casos em que os tribunais condenaram proprietários a indenizar locatários por condutas arbitrárias, mesmo que o aluguel estivesse atrasado.
O que fica de alerta é que agir na emoção pode virar um prejuízo bem maior. A dívida pode até ser recuperada com paciência e respaldo jurídico. Agora, um processo cível ou criminal por invasão ou danos pode custar tempo, dinheiro e reputação.