Lei 8245: entenda os direitos, deveres e regras da lei do inquilinato

Lei 8245 é a legislação que regula as relações de aluguel de imóveis urbanos no Brasil, definindo direitos e deveres de locadores e locatários. Se você já alugou ou pretende alugar um imóvel, precisa entender como essa lei organiza contratos, reajustes de aluguel, garantias e até o processo de despejo.

A lei existe para garantir equilíbrio e segurança jurídica para ambas as partes, evitando conflitos comuns nesse tipo de relação. Saber o que está previsto na Lei 8245 ajuda você a tomar decisões mais seguras, seja como proprietário ou inquilino.

Pontos-chave

  • A lei 8245, conhecida como lei do inquilinato, regula o aluguel de imóveis urbanos no Brasil, estabelecendo direitos e deveres de locadores e locatários.

  • A legislação define regras claras para contratos de locação, reajustes, garantias e procedimentos de rescisão e despejo, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

  • Contratos podem ser por prazo determinado ou indeterminado, e permitem diferentes formas de garantia, como caução, fiador e seguro-fiança, limitando-se a apenas uma por contrato.

  • O direito de preferência na compra do imóvel e as regras sobre benfeitorias (necessárias, úteis e voluptuárias) são protegidos por lei, garantindo indenização e transparência entre as partes.

  • Ações judiciais previstas, como despejo, revisional e renovatória, facilitam a solução de conflitos e equilibram a relação entre proprietário e inquilino.

  • Conhecer os principais pontos da lei 8245 é essencial para evitar surpresas, tomar decisões seguras e garantir tranquilidade em contratos de locação de imóveis urbanos.

O que é a lei 8245 e sua importância

A lei 8245, conhecida como lei do inquilinato, cuida de tudo o que envolve o aluguel de imóveis urbanos no Brasil. Sempre que você pensa em alugar uma casa, apartamento ou sala comercial, é essa lei que está por trás dos seus direitos e deveres. Ela traz regras claras para contratos, reajustes, garantias e até como funciona o despejo.

Essa lei ajuda a evitar confusão entre proprietário e inquilino. Quando você entende o que a lei diz, consegue negociar com mais segurança e fica protegido de abusos ou pegadinhas em contratos. A confiança aumenta na relação, porque tanto quem aluga quanto quem oferece o imóvel sabem o que podem esperar.

Você tem interesse em um aluguel mais tranquilo, sem surpresas? A lei 8245 foi feita justamente para deixar o processo mais seguro e equilibrado. Assim, o proprietário não perde o controle do imóvel e o inquilino não fica vulnerável a decisões repentinas ou injustas.

O aluguel faz parte da vida de milhões de pessoas. Ter clareza sobre o que a lei promove é a melhor forma de escolher seu imóvel, fazer valer seus direitos e garantir sua tranquilidade.

Imóveis abrangidos e exclusões da lei 8245

Quando você pensa em alugar ou colocar um imóvel para locação, já dá para saber onde a lei 8245 entra em cena. Essa lei vale para a maioria das locações em cidades, como apartamentos, casas, kitnets e salas comerciais em áreas urbanas. Também cobre contratos curtos, tipo aluguel por temporada, desde que o contrato seja de até 90 dias e traga essa informação bem clara.

Mas a lei não está em todo lugar. Vários tipos de imóveis ficam de fora das regras, então é bom ficar ligado:

  • Imóveis públicos: Se o imóvel pertence ao governo, seja federal, estadual ou municipal, a lei 8245 não se aplica. Essa locação tem regras diferentes.

  • Vagas de garagem autônomas: Se a vaga de garagem não está junto do imóvel alugado e tem matrícula própria, entra em outra regra.

  • Espaços de publicidade: Locação só para outdoor, painel ou letreiro também não entra na lei 8245.

  • Apart-hotéis e hotéis-residência: Se o prédio oferece serviços como hotel (limpeza diária ou portaria 24h), é outra legislação que vale.

  • Imóveis rurais: Casas e terrenos em áreas rurais seguem outras normas, como o Estatuto da Terra.

Dá para entender que a lei 8245 é feita para deixar tudo mais justo em contratos de aluguel urbano, seja para morar ou para trabalhar. Escolher ou oferecer um imóvel sabendo disso evita dor de cabeça e te ajuda a agir com mais segurança.

Contrato de locação segundo a lei 8245

Quando você pensa em alugar ou colocar um imóvel para alugar, tudo começa pelo contrato. A lei 8245, que é a lei do inquilinato, traz regras simples e diretas para contratos de locação, deixando o processo mais seguro e claro para quem aluga e para quem é dono.

Prazos: determinado e indeterminado

Aqui você pode escolher entre duas opções de prazo para o contrato:

  • Prazo determinado: você define um tempo fixo para a locação, como 12, 24 ou 30 meses. O imóvel não pode ser retomado pelo dono antes do prazo, e se o inquilino decidir sair antes, geralmente paga uma multa proporcional ao tempo que falta terminar.

  • Prazo indeterminado: não existe um período final definido. O inquilino pode sair quando quiser, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência. Nessa opção, não costuma haver multa ao sair do imóvel.

A lei não coloca regra de prazo mínimo ou máximo, então vocês podem combinar o período que melhor faz sentido para cada situação, seja residência ou comércio.

Características principais

O contrato de locação, segundo a lei 8245, garante equilíbrio entre dono e inquilino. Algumas regras importantes:

  • Você tem direitos e deveres bem definidos, tanto como locador quanto como locatário.

  • O valor do aluguel pode ser reajustado, mas só nos índices acordados (por exemplo, IGP-M ou IPCA) e conforme o contrato.

  • O contrato já indica como funciona a garantia locatícia: pode ser caução, fiador ou seguro-fiança.

  • Para contratos com mais de 10 anos, o consentimento do cônjuge do locador é necessário.

  • Existem regras para renovação do contrato e para a saída (despejo) caso algo não seja cumprido.

  • A finalidade precisa ser clara: moradia, comércio ou temporada. Cada tipo tem direcionamentos na lei.

Com essas regras, a lei 8245 deixa a relação entre locador e locatário mais tranquila, evitando surpresas e facilitando acordos justos para os dois lados.

Direitos e deveres das partes no contrato de locação

Quando você entra num contrato de aluguel, tanto quem aluga quanto quem é dono do imóvel ganham direitos e assumem deveres. A lei 8245 deixa tudo bem claro para evitar dúvidas e conflitos.

Direitos e deveres do locatário

Você que aluga um imóvel pode esperar algumas garantias importantes:

  • Usar e aproveitar o imóvel durante o tempo combinado, com direito à sua privacidade.

  • Ter preferência na compra, se o dono decidir vender o imóvel.

  • Receber o imóvel em boas condições, pronto para morar ou trabalhar.

Agora, também é preciso cumprir obrigações básicas, como:

  • Pagar o aluguel e encargos sempre no prazo combinado.

  • Cuidar bem do imóvel, evitando danos além do uso normal.

  • Avisar o proprietário de qualquer problema ou defeito logo que perceber.

  • Devolver o imóvel no final da locação do jeito que recebeu, tirando o desgaste natural.

  • Não modificar o imóvel sem o consentimento do dono.

Esses pontos deixam seu aluguel mais seguro e evitam dor de cabeça no futuro.

Direitos e deveres do locador

Se você é dono do imóvel, a lei 8245 garante que pode:

  • Receber o aluguel em dia, além dos encargos previstos no contrato.

  • Cobrar garantias como caução, fiador ou seguro-fiança.

  • Realizar vistorias, avisando com antecedência, para verificar as condições do imóvel.

  • Retomar o imóvel quando acabar o contrato, por necessidade própria ou descumprimento das regras.

Mas também tem compromisso com o inquilino:

  • Entregar o imóvel em perfeitas condições de habitação.

  • Fazer reparos estruturais sempre que forem necessários e não forem de responsabilidade do inquilino.

  • Devolver a garantia ao fim do contrato, descontando apenas custos de conserto, se houver.

  • Pagar taxas extraordinárias e impostos, a não ser que o contrato indique o contrário.

Cumprindo esses pontos, sua relação de aluguel fica mais clara, simples e protegida, evitando litígios e problemas futuros.

Garantias e caução no contrato de locação

Quando você aluga um imóvel, sempre bate aquela preocupação: e se algo der errado? A lei do inquilinato (lei 8245) pensou nisso e trouxe maneiras práticas de proteger quem está alugando, sem complicação e enrolação. Conheça as garantias e entenda como a caução faz diferença no seu contrato de locação:

Caução em dinheiro:

Aqui, o valor não pode passar de três meses de aluguel e deve ficar guardado numa conta poupança no seu nome. Esse dinheiro rende e, se tudo estiver certo no fim do contrato, você recebe tudo de volta com a correção. Só não esqueça: se existir pendência de aluguel ou danos, parte desse valor pode ser usada para acertar as contas.

Caução em bens móveis ou imóveis:

Se você escolher dar um carro, eletrodoméstico ou até um imóvel como garantia, tudo deve ser registrado em cartório. No caso de imóvel, é preciso averbar essa garantia na matrícula. Assim, fica tudo transparente para ambas as partes.

Fiança:

Se alguém topar ser seu fiador, essa pessoa se compromete a cobrir suas dívidas caso algum pagamento atrase. A escolha do fiador é importante e traz segurança para quem aluga e para quem empresta o imóvel.

Seguro fiança e cessão fiduciária:

O seguro fiança é feito em seguradora: se você atrasar, a empresa cobre a dívida. Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento funciona como uma garantia financeira — prática mais comum em locações comerciais.

Só um tipo de garantia é permitido por contrato. Colocar mais de uma pode anular tudo e dar dor de cabeça. Todas as garantias duram até a devolução do imóvel, mesmo se o contrato acabar e continuar por tempo indeterminado.

Se faltar pagamento ou acontecer algum problema, o proprietário usa a garantia para cobrir prejuízos e pode pedir a sua saída do imóvel. Por isso, entender bem qual dessas opções faz mais sentido para seu perfil traz segurança e evita sustos no futuro.

Regras de rescisão e despejo na lei 8245

Cancelar um aluguel ou passar por um despejo costuma ser tenso, mas quando você entende as regras certas, tudo fica mais claro e menos estressante. A lei 8245 protege seus direitos e mostra direitinho como agir nesses momentos.

Hipóteses de rescisão e ações possíveis

Você pode encerrar o contrato quando:

  • Existe acordo entre você e o proprietário: ambos podem decidir juntos, sem brigas. Fazendo um distrato escrito, tudo fica formalizado.

  • O inquilino não paga aluguel ou descumpre regras: quando você atrasa os pagamentos ou não cumpre cláusulas, o dono pode pedir para sair do imóvel. O mesmo vale para quem faz sublocação sem permissão.

  • Precisa sair por transferência de trabalho: se seu empregador muda você para outra cidade, não paga multa se avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

  • É necessária reforma urgente no imóvel: quando o imóvel exige obras que impedem moradia, o locador pode pedir a devolução antes do prazo.

  • Chega o fim do contrato de prazo determinado: se o prazo termina e não há renovação, o proprietário pode solicitar a desocupação.

Desde 2009, a justiça agiliza pedidos de liminar para despejo nests casos, tornando o processo menos demorado para quem precisa reaver o imóvel. Além disso, a legislação garante que, ao sair, a caução em dinheiro — nunca acima de três aluguéis — retorna corrigida, se não houver pendências ou danos. Se houver débitos, o valor cobre essas dívidas antes de qualquer devolução.

Motivo da rescisão/despejo Procedimento
Acordo mútuo Distrato formaliza direitos de cada parte
Inadimplência ou infração contratual Ação de despejo, possibilidade de liminar
Transferência motivada por trabalho Dispensa de multa, aviso prévio de 30 dias
Obras urgentes Rescisão para desocupação
Fim do contrato sem renovação Pedido de desocupação
Caução Devolução corrigida se imóvel devolvido em ordem e sem dívidas

Seja você proprietário ou inquilino, fique de olho nessas regras. Agir informado evita aborrecimentos, protege seus direitos e torna qualquer decisão mais simples.

Ações judiciais previstas na lei 8245

Quando o assunto é aluguel, a lei 8245 te dá caminhos práticos pra resolver conflitos sem enrolação. Nessas horas, saber como funcionam as principais ações judiciais pode evitar dor de cabeça e até agilizar sua vida.

Ação de despejo

A ação de despejo entra quando você, como dono ou inquilino, não consegue resolver problemas simples na conversa. Essa medida serve, por exemplo, pro dono pedir o imóvel de volta quando o aluguel atrasa, o contrato acaba, o uso é diferente do combinado, ou o imóvel precisa de reformas urgentes. Se o inquilino não regulariza a situação, a justiça pode até conceder liminar e definir a saída em poucos dias. Antes de tudo, o inquilino recebe uma notificação com chance de resolver, porque a lei busca equilibrar direitos.

Ação revisional e renovatória

Aqui a conversa é sobre valor ou renovação. A ação revisional de aluguel serve pra ajustar o preço do aluguel, seja quando você acha alto demais ou quando percebe que ficou abaixo do mercado. Esse ajuste só pode ser pedido por você depois de 3 anos de contrato. Já a ação renovatória vale pra quem tem contrato comercial e depende do imóvel pra manter seu negócio. Se está tudo certo com as obrigações e o prazo tá perto de vencer, dá pra pedir na justiça a renovação pra não perder o ponto.

Essas ações protegem tanto quem aluga quanto quem é dono, facilitam acordos e encurtam caminhos na justiça. Assim, sua relação de aluguel fica clara, segura e sem surpresa.

Direito de preferência e benfeitorias

Quando o assunto é aluguel, saber que a lei te protege faz toda diferença. Você tem alguns direitos e garantias que tornam tudo mais simples e justo. O direito de preferência e o tema das benfeitorias entram aqui e podem mudar até seu planejamento familiar.

Direito de preferência: o imóvel é oferecido a você antes de ser vendido

Imagina descobrir que o dono decidiu vender o imóvel onde você mora ou trabalha. A lei 8.245/91 garante o direito de preferência, ou seja, você recebe uma notificação oficial, com todos os detalhes: preço, forma de pagamento e qualquer pendência. A partir daí, você tem 30 dias para responder se quer comprar nas mesmas condições que qualquer outro interessado. Se não responder nesse prazo, perde o direito de preferência.

  • Essa proteção serve só para venda, promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento.

  • Não se aplica em casos de leilão, permuta, doação, incorporação, cisão e perda da propriedade.

  • Recebeu a notificação? Olhe bem os detalhes, veja se é o momento certo para comprar ou se prefere sair.

Benfeitorias: saiba o que pode fazer e como receber de volta

Fazer mudanças no imóvel às vezes é necessário — e para isso a lei também tem regras claras. Benfeitorias se dividem em três tipos:

  • Benfeitorias necessárias: reformas que evitam o imóvel estragar, como consertar um vazamento ou arrumar instalações elétricas antigas.

  • Benfeitorias úteis: mudanças que facilitam ou melhoram o uso, como instalar uma pia nova ou armários.

  • Benfeitorias voluptuárias: aquelas feitas só para estética ou lazer, como um jardim decorativo.

Para ser reembolsado nas necessárias e úteis, você precisa pedir autorização ao proprietário. No fim do contrato, pode tirar as benfeitorias úteis e voluptuárias se for possível sem danificar o imóvel.

  • Gastou com consertos essenciais e comprovou? Você tem direito de receber o valor, desde que autorizado.

  • Mudou algo para deixar o lugar mais funcional? Combine antes para garantir seu reembolso ou possibilidade de levar.

  • Fez melhorias só por gosto? Pode tirar depois, desde que devolva o imóvel intacto.

A lei deixa claro quem paga o quê, quando você pode ser indenizado e quais melhorias são só para seu conforto. Isso faz com que qualquer reforma ou ajuste aconteça sem dúvida nem surpresa.

Direito Como é garantido pela lei 8.245/91
Preferência na compra Você recebe proposta oficial e tem 30 dias para aceitar em igualdade com outros compradores
Indenização por benfeitorias Necessária e útil, só com autorização prévia; voluptuária, retirada permitida se não danificar o imóvel
Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.
Foto de Henrique Rusca

Henrique Rusca

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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