Dívida de condomínio pode ser parcelada em quantas vezes?

Dívida de condomínio pode ser parcelada em quantas vezes? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Entender essa possibilidade é crucial para evitar complicações legais e garantir que você permaneça em dia com suas obrigações. Em geral, a legislação permite que as dívidas condominiais sejam negociadas, mas o número de parcelas pode variar conforme a convenção do condomínio e a negociação com a administração.

Além disso, é importante considerar que a forma de parcelamento pode impactar a taxa de juros aplicada e as condições de pagamento.

Pontos-chave

  • Parcelamento da dívida: É possível parcelar a dívida do condomínio em até 48 vezes, conforme acordos locais e a negociação com a administração.
  • Requisitos legais: Para solicitar o parcelamento, o devedor precisa realizar um depósito prévio de 30% do valor total da dívida, conforme o Art. 745-A do CPC.
  • Acordos extrajudiciais: A cobrança extrajudicial pode facilitar a negociação, evitando processos judiciais e proporcionando propostas diretas para o acerto da dívida.
  • Juros e multas: Juros e multas podem ser negociados, com descontos que podem variar entre 60% e 93%. A consulta ao síndico ou profissional especializado é fundamental para compreender as melhores opções.
  • Documentação necessária: Para solicitar o parcelamento, é essencial reunir comprovações de renda, uma planilha de débitos, identificação pessoal e uma proposta formal de parcelamento.
  • Processo de solicitação: O pedido deve ser cuidadosamente elaborado, com análise dos débitos, envio da proposta ao síndico e, se necessário, apoio de um especialista para facilitar a negociação.

É possível parcelar a dívida do condomínio?

Sim, é possível parcelar a dívida do condomínio. A legislação brasileira permite que o devedor solicite o parcelamento em até seis vezes mensais, dependendo do cumprimento de requisitos legais.

Legislação relacionada

O Art. 745-A do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o devedor deve realizar um depósito prévio de 30% do valor total da dívida para solicitar o parcelamento. Caso isso ocorra, você pode dividir o saldo restante em até seis parcelas mensais.

Acordos extrajudiciais

A cobrança extrajudicial surge como uma alternativa viável quando a negociação se torna essencial. Nesse contexto, o condomínio pode encaminhar uma planilha com os valores devidos. Você receberá, portanto, uma proposta direta para negociação, possivelmente com valores que incluem honorários de cobrança. Essa abordagem é uma alternativa que pode evitar complicações maiores e facilitar o acerto da dívida, permitindo que você regularize a situação sem os custos e procedimentos de uma ação judicial.

Condições para parcelamento

O parcelamento da dívida de condomínio está sujeito a algumas condições específicas. É fundamental que você esteja ciente delas.

Número máximo de parcelas

A dívida do condomínio pode ser parcelada em até 48 vezes. Isso proporciona uma oportunidade significativa para quitar valores devidos ao longo do tempo. Lembre-se de que programas de parcelamento variam conforme o estado. Em alguns casos, pode ser necessário observar limites impostos por legislações locais e acordos estabelecidos.

Juros e multas aplicáveis

Juros e multas podem impactar diretamente o valor a ser pago. Dependendo do programa de parcelamento, os descontos sobre esses encargos podem atingir entre 60% e 93%. Esses percentuais consideram a condição e o estado da dívida, tornando essencial que você consulte o seu síndico ou um síndico profissional para entender melhor as opções disponíveis. O diálogo com a administração do condomínio pode facilitar acordos que aliviem a pressão financeira.

Processo para solicitar o parcelamento

Solicitar o parcelamento da dívida do condomínio requer atenção e organização. Você precisará seguir algumas etapas importantes para garantir que seu pedido seja aceito e que as condições sejam favoráveis.

Documentação necessária

  1. Comprovante de renda: Demonstre sua capacidade de pagamento com documentos que confirmem sua situação financeira, como holerites ou extratos bancários.
  2. Planilha de débitos: Tenha em mãos a lista detalhada dos valores devidos, incluindo taxas e eventuais juros aplicados.
  3. Identificação pessoal: Apresente documentos como RG e CPF para comprovar sua identidade.
  4. Proposta de acordo: Elabore um documento formal com a sua proposta de parcelamento, indicando a quantidade de parcelas desejadas.
  1. Análise do débito: Examine os valores devidos. Questione quaisquer taxas que parecerem excessivas ou incorretas.
  2. Envio da proposta: Envie a proposta ao síndico, considerando um parcelamento razoável, de preferência não superior a 24 meses.
  3. Negociação: Contate um síndico profissional se precisar de ajuda com a negociação. Um especialista pode facilitar o diálogo, aumentar as chances de aceitação da proposta e evitar tensões.
  4. Aprovação do acordo: Após a aceitação, guarde uma cópia do acordo firmado. Registre as datas de pagamento para cumprir com as obrigações.

Esse processo facilita a regularização da sua situação, permitindo que você evite complicações futuras e mantenha o bom relacionamento com o condomínio.


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Henrique Rusca - Co-CEO da Condolivre
CEO na Condolivre | Website

CEO da Condolivre, fintech de soluções financeiras para o universo dos condomínios e soluções de crédito para cada parte do ecossistema das administradoras. Bacharel em Engenharia Elétrica e Ciência da Computação pela Duke University.

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